Friday, December 23, 2011

FELIZ ANO NOVO!!!!

O Direito ao Delírio 
Eduardo Galeano 


Está a nascer o novo milénio. Não dá para levar o assunto demasiado a sério: ao fim e ao cabo o ano 2001 dos cristãos é também o ano 1379 dos muçulmanos, o 5114 dos maias e o 5762 dos judeus. Além disso, o novo milénio nasce no primeiro de Janeiro por obra e graça de um capricho dos senadores romanos, que em determinada altura decidiram romper com a tradição que mandava celebrar o ano novo no começo de cada primavera. A contagem dos anos da era cristã provém ainda de outro capricho: um belo dia o papa de Roma decidiu datar o nascimento de Jesus, mesmo que ninguém pudesse precisar então em que data tinha ele nascido. O tempo ri-se dos limites que inventamos para construirmos a ficção de que ele nos obedece, mas o mundo inteiro celebra e teme essa espécie de fronteira. Milénio vai, milénio vem, a ocasião é, assim, propícia para que oradores de inflamada verve possam perorar acerca do destino da humanidade, e para que os arautos da ira de Deus possam anunciar o fim do mundo. 
O tempo, esse, lá continua sossegado a sua caminhada ao longo da eternidade e do mistério. Verdade seja dita, porém, a uma data assim, por mais arbitrária que ela seja, não há quem resista, e ninguém escapa afinal à tentação de tentar saber como será o tempo que será. Vá-se lá saber porém como será. Possuímos uma única certeza: no século vinte e um, ainda que possamos estar aqui, seremos todos gente do século passado e, pior ainda, seremos gente do passado milénio. Não podemos todavia tentar adivinhar o tempo que será sem que tenhamos, pelo menos, o direito de imaginar aquele que queremos que seja. 
Em 1948 e em 1976, as Nações Unidas proclamaram extensas listas de direitos humanos, mas a imensa maioria da humanidade não tem senão o direito de ver, de ouvir e de calar. 

Que tal se começássemos a exercer o nunca proclamado direito de sonhar? 
Que tal se delirásemos por um pouco? 

Vamos então lançar o olhar para lá da infâmia, tentando adivinhar outro mundo possível. No próximo milénio o ar estará limpo de todo veneno que não venha dos medos humanos e das humanas paixões. Nas ruas, os automóveis serão esmagados pelos cães. As pessoas não serão programadas por computador, nem compradas no supermercado, nem espiadas por televisor. O televisor deixará de ser o membro mais importante da família e será tratado como o ferro de engomar ou a máquina de lavar a roupa. As pessoas trabalharão para viver, em vez de viverem para trabalhar. Será incorporado nos códigos penais o delito de estupidez, que cometem todos aqueles que vivem para ter ou para ganhar, em vez de viverem apenas para viver, como canta o pássaro sem saber que canta e como brinca a criança sem saber que brinca. Em nenhum país serão presos os jovens que se recusem a cumprir o serviço militar. Os economistas não chamarão nível de vida ao nível de consumo, nem chamarão qualidade de vida à quantidade de coisas. Os cozinheiros deixarão de considerar que as lagostas gostam de ser cosidas vivas. Os historiadores deixarão de crer que existiram países que gostaram de ser invadidos. Os políticos não acreditarão mais que os pobres adoram comer promessas. A solenidade deixará de se julgar uma virtude e ninguém tomará a sério nada que não seja capaz de assumir. A morte e o dinheiro perderão os seus poderes mágicos, e nem por disfunção ou por acaso será possível transformar o canalha em cavalheiro virtuoso. Ninguém será considerado herói ou louco só porque faz aquilo que acredita ser justo, em vez de fazer aquilo que mais lhe convém. O mundo já não se encontrará em guerra contra os pobres, mas sim contra a pobreza, e a indústria militar não terá outro caminho senão declarar a falência. A comida não será uma mercadoria, nem a comunicação um negócio, porque a comida e a comunicação são direitos humanos. Ninguém morrerá de fome porque ninguém morrerá de indigestão. As crianças de rua não serão tratadas como se fossem lixo, porque não haverá crianças de rua. Os meninos ricos não serão tratadas como se fossem dinheiro porque não existirão meninos ricos. A educação não será um privilégio apenas de quem possa pagá-la. A polícia não será a maldição daqueles que não podem comprá-la. A justiça e a liberdade, irmãs siamesas condenadas a viverem separadas, voltarão a juntar-se, bem unidas ombro com ombro. Uma mulher, negra, será presidente do Brasil e outra mulher, negra também, será presidente dos Estados Unidos da América; uma mulher índia governará a Guatemala, e outra o Peru. Na Argentina, as loucas da Praça de Maio serão um exemplo de saúde mental, porque se negaram a esquecer em tempos de amnésia obrigatória. A Santa Madre Igreja corrigirá os erros das tábuas de Moisés, e o sexto mandamento mandará festejar o corpo. A Igreja ditará também outro mandamento que havia sido esquecido: "Amarás a natureza, da qual fazes parte". E serão reflorestados os desertos do mundo e os desertos da alma. Os desesperados serão esperados e os perdidos serão encontrados, porque eles são aqueles que desesperaram de tanto esperar e os que se perderam de tanto procurar. Seremos compatriotas e contemporâneos de todos os que tenham desejo de justiça e desejo de beleza, tenham nascido onde tenham nascido e tenham vivido quando tenham vivido, sem que importem as fronteiras do mapa e do tempo. A perfeição continuará a ser o aborrecido privilégio dos deuses, mas, neste mundo imperfeito e exaltante, cada noite será vivida como se fosse a última e cada dia como se fosse o primeiro. Dez.99

FELIZ 2012!!!

Friday, December 16, 2011

Aprovado projeto que cria a Comissão da Verdade - SP na Assembléia de São Paulo


Comissão da Verdade do estado de São Paulo

  • Data: 2011-12-13
  • Projeto nº: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2011
  • Esfera: Estadual
  • Cria, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a Comissão da Verdade do estado de São Paulo para colaborar com a Comissão Nacional da Verdade, na apuração de graves violações dos Direitos Humanos ocor
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2011
Cria, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a Comissão da Verdade do estado de São Paulo para  colaborar com a Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, na apuração de graves violações dos Direitos Humanos ocorridas no território do estado de São Paulo ou praticadas por agentes públicos estaduais, durante o período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, durante o período de 1964 até 1982 ocorridas no território do estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a Comissão da Verdade do estado de São Paulo, com a finalidade de efetivar, em colaboração com a Comissão Nacional da Verdade o direito à memória e à verdade histórica e promover a consolidação do Estado de Direito Democrático, em relação às graves violações de direitos humanos ocorridas no território do estado de São Paulo ou praticadas por agentes públicos estaduais, durante o período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 2º– A Comissão tem por objetivo examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e atuará sempre no sentido de colaborar com a Comissão Nacional da Verdade em suas funções de: 
I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos; 
II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; 
III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; 
IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995; 
V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos,
VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva consolidação do estado de Direito Democrático;  
VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações; 
Artigo 3º- A Comissão terá prazo de dois anos a partir de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, que poderão ser prorrogados até a extinção da Comissão Nacional da Verdade, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações. 
Artigo 4º - A Comissão será integrada por 5 (cinco) membros, designados pelo Presidente da Assembléia Legislativa, dentre parlamentares identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 
Artigo 5º- O mandato dos membros da Comissão terá a duração necessária à elaboração do relatório cuja publicação representa o termo final da referida Comissão.
Artigo 6º- A participação na Comissão será considerada serviço público relevante. 
Artigo 7º- Para execução de seus objetivos de colaboração com a Comissão Nacional da Verdade, a Comissão da Verdade poderá: 
I - receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitado; 
II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público,
III - convidar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; 
IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; 
V - promover audiências públicas; 
VI - requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão da Verdade; 
VII - promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e 
VIII - solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos. 
§ Parágrafo Único - A Comissão poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades.
Artigo 8º- Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade.
Artigo 9º- As atividades desenvolvidas pela Comissão da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas.
Artigo 10- A Comissão da Verdade atuará de forma articulada e integrada com a Comissão Nacional da Verdade, podendo proceder da mesma forma com os demais órgãos públicos, especialmente com a Comissão Especial de Indenização aos ex-presos políticos do Estado de São Paulo, criada pela Lei Estadual nº 10.726/2001, e o Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Artigo 11 - Deverá ser encaminhada para o Arquivo Público do estado de São Paulo e para o Arquivo Nacional uma cópia de todo o acervo documental e de multimídia resultante dos trabalhos da Comissão.
Artigo 12 - A Comissão poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 13– A Mesa da Assembléia Legislativa regulamentará a participação dos servidores de seu Quadro na Comissão.
Artigo 14 – Poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas para auxiliar os trabalhos da Comissão da Verdade, por decisão da maioria de seus membros.
Parágrafo único– É vedada a contratação de pessoas que:
  1. exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária;
  2. não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão, por obediência à estrutura hierárquica envolvida com os fatos apurados ou de natureza similar; 
  3. estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.
Artigo 15– O regulamento dos trabalhos da Comissão da Verdade será elaborado por seus membros.
Artigo 16– As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo – 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O Brasil, entre 1964 e 1985, viveu sob uma ditadura civil-militar que tirou os mais elementares direitos da cidadania, seqüestrou, manteve em cárceres clandestinos, torturou, assassinou e ocultou cadáveres de seus opositores, e, com a forte censura que impôs, impediu o conhecimento completo destes fatos, que até hoje permanecem sem que tenham sido esclarecidos devidamente. Por isso, a sociedade vem lutando, por diversos meios, para que o Estado apure toda a verdade, abrangendo os fatos, as circunstâncias, o contexto e as responsabilidades. 
A Comissão da Verdade do estado de São Paulo irá promover a apuração e o esclarecimento público das graves violações de direitos humanos e agressões aos direitos da cidadania praticadas no período de 1946 à 1985 para fortalecer e consolidar o Estado de Direito Democrático, como também permitir a construção de um futuro sem a cultura de violência e abusos aos Direitos Humanos, colaborando com a Comissão Nacional da Verdade..
ADRIANO DIOGO
DEPUTADO ESTADUAL

Monday, December 12, 2011

Manifesto do Fórum Direito à Memória e à Verdade do Espírito Santo




MANIFESTO

O Fórum Direito à Memória e à Verdade do Estado do Espírito Santo é um espaço de debate e articulação permanente, aberto às questões relacionadas ao terrível período da ditadura militar, bem como ao resgate dos episódios ocorridos naquele tenebroso período, no qual a liberdade do povo brasileiro foi agressivamente cerceada.

Durante os anos de 1964 a 1985, os militares, com o apoio dos setores conservadores da sociedade, usurparam o poder do povo brasileiro, conduzindo um regime de exceção que violou frontalmente os direitos de homens e mulheres que ousaram lutar por um país democrático. Os “anos de chumbo”, maquiados principalmente pelo progresso econômico, esconderam a face de um Brasil manchado pelas barbáries cometidas àqueles que deveriam ser protegidos. Desse modo, impediram o funcionamento dos partidos políticos, dos sindicatos, das agremiações estudantis, censuraram a imprensa e manifestações culturais, cassaram deputados e senadores, aposentaram compulsoriamente professores de universidades públicas e ministros do Supremo Tribunal Federal, perseguiram lideranças sociais, políticas e admoestaram seus familiares, seqüestraram, prenderam, torturaram, assassinaram e desapareceram com opositores, perpetraram violações aos direitos humanos até hoje não apuradas, nem tão pouco foram responsabilizados seus autores.

Não foi diferente no Espírito Santo! Nosso estado tem, proporcionalmente, o maior número de desaparecidos políticos durante a ditadura militar, o que comprova tão grande engajamento dos militantes capixabas na luta pelo Estado Democrático de Direito brasileiro. Vários foram mortos, torturados, outros nunca foram encontrados, mas seus atos refletem em nossa preciosa liberdade. Esta história precisa ser conhecida, para que as futuras gerações nunca se esqueçam das atrocidades cometidas e jamais repitam o que com muito custo foi combatido e conquistado.

Todavia, a maior parte da população desconhece aqueles que corajosamente dedicaram forte empenho para a derrubada de um Estado de exceção. Reconhece-se que muito tem sido feito pela Comissão de Anistia ao divulgar os relatos daqueles que foram politicamente perseguidos, contribuindo para o conhecimento da verdade e constituição da memória. Contudo, muito mais deve ser feito para a construção de uma sociedade livre das mazelas do recente passado ditatorial. Se por um lado, um povo tem o direito de conhecer sua história, por outro, as autoridades têm o dever de torná-la pública, a fim de emergir a verdade dos fatos históricos, investigar, processar e punir àqueles agentes que violaram frontalmente os direitos humanos, além de, por justiça, indenizar as vítimas daquelas crueldades.

O Fórum Direito à Memória e à Verdade do Estado do Espírito Santo terá o importante papel de auxiliar no resgate dos reais fatos ocorridos com os militantes que lutaram contra a ditadura militar, ouvir os perseguidos políticos, seus familiares e os dos mortos e desaparecidos, além de colher relatos dos que possam contribuir com este importante tema.

A ditadura durou 21 anos. Que sua memória dure para sempre, passando de geração em geração, para que nunca mais se repita nos torrões desta mãe gentil, Brasil.

Lembrar para não repetir.




fdmv_es@googlegroups.com

Tuesday, December 6, 2011

PRÓXIMO SÁBADO RESISTENTE - 10 DEZEMBRO

A questão dos desaparecidos políticos
Nossa contribuição à Comissão da Verdade


SÁBADO RESISTENTE
10 de dezembro, das 14h às 17h30

A aprovação da Lei mostra que a vontade política é fundamental para a revelação da verdade histórica e elucidação de nosso passado recente. O Sábado Resistente dá sua contribuição à Comissão da Verdade no dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos, apresentando os relatórios de buscas aos desaparecidos e os resultados obtidos. Com essa iniciativa será possível constatar o que já foi feito e muito do que ainda pode ser feito na revelação dos crimes cometidos pela ditadura que infelicitou o país durante 21 anos.

Programação
14h - Boas Vindas de Kátia Felipini (Coordenadora do Memorial da Resistência)
Apresentação e coordenação: Alipio Freire (Núcleo de Preservação da Memória Política)

14h15 – Dra. Eugênia Gonzaga (Procuradora Federal do Ministério Público Federal)
Relatório sobre as buscas em cemitérios de São Paulo e a localização de mais uma vala clandestina

14h45 - Diva Santana (Familiar de desaparecidos no Araguaia)
Giles Gomes (Coordenador – Geral da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos)< br /> Relatório das buscas na região do Araguaia
Informe sobre a reestruturação da Comissão

15h15 - Ivan Seixas (Familiar de desaparecido político)
Relatório das buscas realizadas em Foz do Iguaçu, Rio de Janeiro e Nordeste e a localização de desaparecidos políticos

15h45 – Dr Marco Antonio Barbosa (Presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos)
Síntese das ações que poderão contribuir com a Comissão da Verdade e mobilização em torno delas


16h:15 - Debate

17h - Distribuição do livro “Habeas Corpos
: que se apresente o corpo”(Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2010). 

Memorial da Resistência de São Paulo
Largo General Osório, 66 – Luz
Auditório Vitae – 5o andar

Os Sábados Resistentes, promovidos pelo Memorial da Resistência de São Paulo e pelo Núcleo de Preservação da Memória Política, são um espaço de discussão entre militantes das causas libertárias, de ontem e de hoje, pesquisadores, estudantes e todos os interessados no debate sobre as lutas contra a repressão, em especial à resistência ao regime civil-militar implantado com o golpe de Estado de 1964. Os Sábados Resistentes têm como objetivo maior o aprofundamento dos conceitos de Liberdade, Igualdade e Democracia, fundamentais ao Ser Humano.

Thursday, December 1, 2011

Próximo Sábado Resistente - TORTURA E PSICOLOGIA

Governo de São Paulo
 
apresenta
 
no Memorial da Resistência de São Paulo
 
Largo General Osório, 66 – Luz
Auditório Vitae – 5o andar
 
 
SÁBADO RESISTENTE
03 de dezembro, das 14h às 17h30
 
 
Tortura e psicologia - uma questão sempre presente

A tortura não é coisa do passado. É uma prática que persiste e precisa ser combatida.
 
O Memorial da Resistência de São Paulo, instituição da Secretaria de Estado da Cultura, apresenta no projeto Sábado Resistente “Tortura e Psicologia – uma questão sempre presente”, um debate com a psicóloga e ex-coordenadora do Programa Nacional de Combate à Tortura do Governo Federal, Maria Auxiliadora Arantes, e Lúcia Coelho, psicóloga clínica, sobre a tortura, a concepção que move os torturadores e como suas vítimas convivem com essa experiência terrível.

Na ocasião, haverá o lançamento do livro Carrascos e Vítimas - Psicologia da Tortura, da psicóloga francesa Françoise Sironi (Professora Titular de Psicologia Clínica e Psicopatologia na Universidade Paris VIII e diretora do Centro de Etnopsiquiatria Georges Devereux). A publicação faz uma análise profunda do ponto de vista psicológico e sócio-político da aplicação premeditada da tortura e descreve instrumentos materiais e verbais utilizados pelos perpetradores dessa infame prática. O fato de os transtornos mentais desencadeados pela destruição física e psicológica das pessoas torturadas serem distintos de qualquer quadro nosológico da psiquiatria atual, levou Françoise Sironi a desenvolver uma nova técnica de atendimento psicológico para as vítimas do que ela denomina como "traumatismo intencional".

Este Sábado Resistente conta com o apoio do Conselho Regional de Psicologia, do Sindicato dos Psicólogos, do Instituto Roschard e do Instituto de Psicologia da USP.

 
 
Programação

14h00 - Boas Vindas de Kátia Felipini (Coordenadora do Memorial da Resistência)

     Apresentação e coordenação: Ivan Seixas (Núcleo de Preservação da Memória Política)

14h15 - “Tortura e psicologia - uma questão sempre presente”


“Tortura: crime praticado pelos humanos”

Maria Auxiliadora Arantes

Mestre em Psicologia Clínica e Doutora em Ciências Sociais - PUC/SP; integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia; Coordenadora Geral de Combate à Tortura na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (2009-2010); fundadora e dirigente do Comitê Brasileiro pela Anistia de São Paulo - CBA/SP (1978-1982)

 

“As raízes geopolíticas da tortura intencional e seus efeitos na sociedade brasileira”

Lúcia Coelho

Psicóloga, Mestre em Filosofia das Ciências, Doutora em Ciência Médicas, Especialista no Psicodiagnóstico de Rorschach, Presidente da Sociedade Rorschach de São Paulo


16h - Debate

17h - Lançamento do livro “Carrascos e Vítimas - Psicologia da Tortura” (Françoise Sironi)
 
Os Sábados Resistentes, promovidos pelo Memorial da Resistência de São Paulo e pelo Núcleo de Preservação da Memória Política, são um espaço de discussão entre militantes das causas libertárias, de ontem e de hoje, pesquisadores, estudantes e todos os interessados no debate sobre as lutas contra a repressão, em especial à resistência ao regime civil-militar implantado com o golpe de Estado de 1964. Os Sábados Resistentes têm como objetivo maior o aprofundamento dos conceitos de Liberdade, Igualdade e Democracia, fundamentais ao Ser Humano.